14.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 278/50


DECISÃO N.o 4/2016 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE

de 30 de setembro de 2016

que nomeia um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) [2016/1820]

O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2) e pela segunda vez em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (3), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, do Anexo III;

Tendo em conta a Decisão n.o 5/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 7 de novembro de 2013, relativa aos estatutos do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (4), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 4, do Anexo;

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 5.o, n.o 4, dos estatutos do CTA dispõe que os membros do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) são nomeados pelo Comité de Embaixadores ACP-UE, segundo os procedimentos por ele previstos, por um período máximo de cinco anos, havendo uma revisão intercalar.

(2)

Nos termos da Decisão n.o 1/2015 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 12 de outubro de 2015, relativa à nomeação de um membro do Conselho de Administração do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (5), o mandato de um membro do Conselho de Administração expirará a 6 de novembro de 2016.

(3)

Nos termos do seu artigo 95.o, n.o 1, o Acordo de Parceria ACP-UE expirará em 29 de fevereiro de 2020. É necessário, por conseguinte, nomear um novo membro do Conselho de Administração pelo período remanescente do mandato antes da expiração do Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

É nomeada membro do Conselho de Administração do CTA:

Frederike PRAASTERINK.

Artigo 2.o

Sem prejuízo de quaisquer decisões posteriores que o Comité de Embaixadores ACP-UE possa ter de vir a tomar no quadro das suas prerrogativas, o Conselho de Administração do CTA terá a seguinte composição:

Frederike PRAASTERINK,

cujo mandato expira em 29 de fevereiro de 2020, bem como

Prof. Baba Y. ABUBAKAR,

Prof. Augusto Manuel CORREIA,

Helena JOHANSSON,

Dr. Faustin R. KAMUZORA e

Prof. Clement K. SANKAT,

cujos mandatos expiram em 6 de novembro de 2018.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2016.

Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE

A Presidente

L.M. ISHMAEL


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

(3)  Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).

(4)  JO L 309 de 19.11.2013, p. 50.

(5)  JO L 278 de 23.10.2015, p. 26.