4.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/64


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 107/2015

de 30 de abril de 2015

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/1290]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1161/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 21 [Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 1161: Regulamento (UE) n.o 1161/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014 (JO L 311 de 31.10.2014, p. 19).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1161/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 311 de 31.10.2014, p. 19.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.