4.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/55


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 102/2015

de 30 de abril de 2015

que altera o anexo X (Serviços em geral) e o Protocolo n.o 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) do Acordo EEE [2016/1285]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1024/2012 da Comissão revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão (2), que está incluída no Acordo EEE, pelo que qualquer referência a essa Decisão 2008/49/CE deve ser suprimida do Acordo EEE.

(3)

O anexo X e o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo X do Acordo EEE, a seguir ao ponto 2d (Decisão de Execução 2014/287/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

«3.

32012 R 1024: Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (JO L 316 de 14.11.2012, p. 1).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a)

as expressões «Artigo 26.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)» e «Artigo 26.o, n.o 2, do TFUE» são substituídas por «Artigo 1.o, n.o 2, alínea a) a d) do Acordo EEE.»

b)

a expressão «Atos da União» é substituída por «Atos da União incorporados no Acordo EEE».»

Artigo 2.o

No Protocolo n.o 31, do artigo 17.o, n.o 6, alínea b), do Acordo EEE é suprimido o texto do segundo travessão (Decisão 2008/49/CE da Comissão).

Artigo 3.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1024/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 1.

(2)   JO L 13 de 16.1.2008, p. 18.

(*1)  Foram indicados requisitos constitucionais.