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4.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/55 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 102/2015
de 30 de abril de 2015
que altera o anexo X (Serviços em geral) e o Protocolo n.o 31 (relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades) do Acordo EEE [2016/1285]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento (UE) n.o 1024/2012 da Comissão revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão (2), que está incluída no Acordo EEE, pelo que qualquer referência a essa Decisão 2008/49/CE deve ser suprimida do Acordo EEE. |
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(3) |
O anexo X e o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo X do Acordo EEE, a seguir ao ponto 2d (Decisão de Execução 2014/287/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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«3. |
32012 R 1024: Regulamento (UE) n.o 1024/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno e que revoga a Decisão 2008/49/CE da Comissão («Regulamento IMI») (JO L 316 de 14.11.2012, p. 1).
Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:
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Artigo 2.o
No Protocolo n.o 31, do artigo 17.o, n.o 6, alínea b), do Acordo EEE é suprimido o texto do segundo travessão (Decisão 2008/49/CE da Comissão).
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1024/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 316 de 14.11.2012, p. 1.
(2) JO L 13 de 16.1.2008, p. 18.
(*1) Foram indicados requisitos constitucionais.