4.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/36


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 96/2015

de 30 de abril de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/1279]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1136/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 283/2013 no que respeita às medidas transitórias aplicáveis aos procedimentos relativos aos produtos fitofarmacêuticos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 13b [Regulamento (UE) n.o 283/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32014 R 1136: Regulamento (UE) n.o 1136/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014 (JO L 307 de 28.10.2014, p. 26).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1136/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 203/2014, de 30 de setembro de 2014 (2), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 307 de 28.10.2014, p. 26.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(2)   JO L 202 de 30.7.2015, p. 57.