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4.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/36 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 96/2015
de 30 de abril de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/1279]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1136/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 283/2013 no que respeita às medidas transitórias aplicáveis aos procedimentos relativos aos produtos fitofarmacêuticos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, ao ponto 13b [Regulamento (UE) n.o 283/2013 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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— |
32014 R 1136: Regulamento (UE) n.o 1136/2014 da Comissão, de 24 de outubro de 2014 (JO L 307 de 28.10.2014, p. 26).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1136/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de maio de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 203/2014, de 30 de setembro de 2014 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de abril de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 307 de 28.10.2014, p. 26.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.