|
19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/52 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 68/2015
de 20 de março de 2015
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2016/751]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1209/2014 da Comissão, de 29 de outubro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por atividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
|
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 20b [Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
|
— |
32014 R 1209: Regulamento (UE) n.o 1209/2014 da Comissão, de 29 de outubro de 2014 (JO L 336 de 22.11.2014, p. 1).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1209/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 336 de 22.11.2014, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.