19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/52


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 68/2015

de 20 de março de 2015

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2016/751]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1209/2014 da Comissão, de 29 de outubro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece uma nova classificação estatística de produtos por atividade (CPA) e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3696/93 do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 20b [Regulamento (CE) n.o 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32014 R 1209: Regulamento (UE) n.o 1209/2014 da Comissão, de 29 de outubro de 2014 (JO L 336 de 22.11.2014, p. 1).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1209/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 336 de 22.11.2014, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.