19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/51 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 67/2015
de 20 de março de 2015
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2016/750]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2014/80/UE da Comissão, de 20 de junho de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 13caa (Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32014 L 0080: Diretiva 2014/80/UE da Comissão, de 20 de junho de 2014 (JO L 182 de 21.6.2014, p. 52).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/80/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 182 de 21.6.2014, p. 52.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.