19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/51


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 67/2015

de 20 de março de 2015

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2016/750]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/80/UE da Comissão, de 20 de junho de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, ao ponto 13caa (Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32014 L 0080: Diretiva 2014/80/UE da Comissão, de 20 de junho de 2014 (JO L 182 de 21.6.2014, p. 52).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2014/80/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 182 de 21.6.2014, p. 52.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.