19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/44


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 60/2015

de 20 de março de 2015

que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/743]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2014/103/UE da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 13c (Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 L 0103: Diretiva 2014/103/UE da Comissão, de 21 de novembro de 2014 (JO L 335 de 22.11.2014, p. 15).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2014/103/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 335 de 22.11.2014, p. 15.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.