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19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/44 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 60/2015
de 20 de março de 2015
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/743]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2014/103/UE da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 13c (Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32014 L 0103: Diretiva 2014/103/UE da Comissão, de 21 de novembro de 2014 (JO L 335 de 22.11.2014, p. 15).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/103/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 335 de 22.11.2014, p. 15.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.