19.5.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 129/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 51/2015
de 20 de março de 2015
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/734]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1257/2014 da Comissão, de 24 de novembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos seus anexos I e IV (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIV, do Acordo EEE, ao ponto 1 [Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32014 R 1257: Regulamento (UE) n.o 1257/2014 da Comissão, de 24 de novembro de 2014 (JO L 337 de 25.11.2014, p. 53).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1257/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 337 de 25.11.2014, p. 53.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.