19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/32


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 51/2015

de 20 de março de 2015

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2016/734]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1257/2014 da Comissão, de 24 de novembro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos adubos, para efeitos de adaptação dos seus anexos I e IV (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XIV, do Acordo EEE, ao ponto 1 [Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 1257: Regulamento (UE) n.o 1257/2014 da Comissão, de 24 de novembro de 2014 (JO L 337 de 25.11.2014, p. 53).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1257/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 337 de 25.11.2014, p. 53.

(*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.