19.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 129/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 40/2015

de 20 de março de 2015

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2016/723]

O COMITÉ MISTO DO EEE

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1123/2014 da Comissão, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2008/38/CE da Comissão que estabelece uma lista das utilizações previstas para os alimentos com objetivos nutricionais específicos destinados a animais (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1230/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2014, relativo à autorização de bilisinato de cobre como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1236/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum (DSM 25202) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2014 da Comissão, de 21 de novembro de 2014, relativo à autorização de inositol como aditivo em alimentos para peixes e crustáceos (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(6)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 14c (Diretiva 2008/38/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 1123: Regulamento (UE) n.o 1123/2014 da Comissão, de 22 de outubro de 2014 (JO L 304 de 23.10.2014, p. 81).»

2)

A seguir ao ponto 119 [Regulamento de Execução (UE) n.o 1138/2014 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«120.

32014 R 1230: Regulamento de Execução (UE) n.o 1230/2014 da Comissão, de 17 de novembro de 2014, relativo à autorização de bilisinato de cobre como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 331 de 18.11.2014, p. 18).

121.

32014 R 1236: Regulamento de Execução (UE) n.o 1236/2014 da Comissão, de 18 de novembro de 2014, relativo à autorização de L-valina produzida por Corynebacterium glutamicum (DSM 25202) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies (JO L 332 de 19.11.2014, p. 26).

122.

32014 R 1249: Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2014 da Comissão, de 21 de novembro de 2014, relativo à autorização de inositol como aditivo em alimentos para peixes e crustáceos (JO L 335 de 22.11.2014, p. 7).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1123/2014 e dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1230/2014, (UE) n.o 1236/2014 e (UE) n.o 1249/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 21 de março de 2015, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2015.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 304 de 23.10.2014, p. 81.

(2)   JO L 331 de 18.11.2014, p. 18.

(3)   JO L 332 de 19.11.2014, p. 26.

(4)   JO L 335 de 22.11.2014, p. 7.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.