26.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 291/9


ACORDO

sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República Popular da China, nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, relativo à alteração de concessões na Pauta Aduaneira da República da Croácia, no contexto da adesão deste país à União Europeia

A.   Carta da União

Excelentíssimo(a) Senhor(a),

Na sequência das negociações nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, respeitantes à alteração da pauta aduaneira da República da Croácia no contexto da adesão deste país à União Europeia, tenho a honra de propor o seguinte:

 

A União Europeia integrará na sua pauta aduaneira, para o território aduaneiro da UE 28, as concessões que figuravam na pauta aduaneira da UE 27, com as seguintes alterações:

 

Na posição pautal 0703 20 00, acrescentar 2 150 toneladas à quota da República Popular da China no âmbito do contingente pautal da UE para o alho, mantendo o atual direito de 9,6 % dentro do contingente.

 

Acrescentar 650 toneladas (peso líquido escorrido) à quota da República Popular da China no âmbito do contingente pautal da UE para os cogumelos da espécie Agaricus, preparados, em conserva ou conservados provisoriamente:

posição pautal 0711 51 00 (direito de 9,6 + 191 EUR/100 kg/peso líquido escorrido fora do contingente) dentro do contingente de 12 %;

posição pautal 2003 10 20 (direito de 18,4 + 191 EUR/100 kg/peso líquido escorrido fora do contingente) dentro do contingente de 23 %;

posição pautal 2003 10 30 (direito de 18,4 + 222 EUR/100 kg/peso líquido escorrido fora do contingente) dentro do contingente de 23 %;

 

Na posição pautal 6404 19 90 (calçado com sola exterior de borracha ou de plásticos, outros) baixar o direito consolidado atual da UE de 17 % para 16,9 %.

 

Na posição pautal 8415 10 90 (máquinas e aparelhos de ar condicionado dos tipos utilizados em paredes ou janelas, do tipo «split-system»), baixar o direito consolidado atual da UE de 2,7 % para 2,5 %.

 

A União Europeia e a República Popular da China notificar-se-ão mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de receção da última notificação.

Muito grato ficaria se Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo com o indicado na presente carta. Tenho a honra de propor que, caso o Governo de Vossa Excelência aceite o que precede, a presente carta e a confirmação de Vossa Excelência constituam, em conjunto, um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor(a), os protestos da minha mais elevada consideração.

Съставено в Брюксел на

Hecho en Bruselas, el

V Bruselu dne

Udfærdiget i Bruxelles, den

Geschehen zu Brüssel am

Brüssel,

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις

Done at Brussels,

Fait à Bruxelles, le

Sastavljeno u Bruxellesu

Fatto a Bruxelles, addì

Briselē,

Priimta Briuselyje,

Kelt Brüsszelben,

Magħmul fi Brussell,

Gedaan te Brussel,

Sporządzono w Brukseli, dnia

Feito em Bruxelas,

Întocmit la Bruxelles,

V Bruseli

V Bruslju,

Tehty Brysselissä

Utfärdat i Bryssel den

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За Европейския съюз

Рог la Unión Europea

Za Evropskou unii

For Den Europæiske Union

Für die Europäische Union

Euroopa Liidu nimel

Για την Ευρωπαϊκή Ένωση

For the European Union

Pour l'Union européenne

Za Europsku uniju

Per l'Unione europea

Eiropas Savienības vārdā –

Europos Sąjungos vardu

Az Európai Unió részéről

Għall-Unjoni Ewropea

Voor de Europese Unie

W imieniu Unii Europejskiej

Pela União Europeia

Pentru Uniunea Europeană

Za Európsku úniu

Za Evropsko unijo

Euroopan unionin puolesta

För Europeiska unionen

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B.   Carta da República Popular da China

Excelentíssimo(a) Senhor(a),

Tenho a honra de acusar a receção da carta de Vossa Excelência da presente data, do seguinte teor:

«Na sequência das negociações nos termos do artigo XXIV, n.o 6, e do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, respeitantes à alteração da pauta aduaneira da República da Croácia no contexto da adesão deste país à União Europeia, tenho a honra de propor o seguinte:

 

A União Europeia integrará na sua pauta aduaneira, para o território aduaneiro da UE 28, as concessões que figuravam na pauta aduaneira da UE 27, com as seguintes alterações:

 

Na posição pautal 0703 20 00, acrescentar 2 150 toneladas à quota da República Popular da China no âmbito do contingente pautal da UE para o alho, mantendo o atual direito de 9,6 % dentro do contingente.

 

Acrescentar 650 toneladas (peso líquido escorrido) à quota da República Popular da China no âmbito do contingente pautal da UE para os cogumelos da espécie Agaricus, preparados, em conserva ou conservados provisoriamente:

posição pautal 0711 51 00 (direito de 9,6 + 191 EUR/100 kg/peso líquido escorrido fora do contingente) dentro do contingente de 12 %;

posição pautal 2003 10 20 (direito de 18,4 + 191 EUR/100 kg/peso líquido escorrido fora do contingente) dentro do contingente de 23 %;

posição pautal 2003 10 30 (direito de 18,4 + 222 EUR/100 kg/peso líquido escorrido fora do contingente) dentro do contingente de 23 %;

 

Na posição pautal 6404 19 90 (calçado com sola exterior de borracha ou de plásticos, outros) baixar o direito consolidado atual da UE de 17 % para 16,9 %.

 

Na posição pautal 8415 10 90 (máquinas e aparelhos de ar condicionado dos tipos utilizados em paredes ou janelas, do tipo “split-system”), baixar o direito consolidado atual da UE de 2,7 % para 2,5 %.

 

A União Europeia e a República Popular da China notificar-se-ão mutuamente da conclusão dos respetivos procedimentos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo. O Acordo entra em vigor 14 dias após a data de receção da última notificação.

Muito grato ficaria se Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo do Vosso Governo com o indicado na presente carta. Tenho a honra de propor que, caso o Governo de Vossa Excelência aceite o que precede, a presente carta e a confirmação de Vossa Excelência constituam, em conjunto, um Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Popular da China.»

Tenho a honra de comunicar o acordo do meu Governo com o conteúdo da carta de Vossa Excelência.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor(a), os protestos da minha mais elevada consideração.

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Съставено в Брюксел на

Hecho en Bruselas, el

V Bruselu dne

Udfærdiget i Bruxelles, den

Geschehen zu Brüssel am

Brüssel,

Έγινε στις Βρυξέλλες, στις

Done at Brussels,

Fait à Bruxelles, le

Sastavljeno u Bruxellesu

Fatto a Bruxelles, addì

Briselē,

Priimta Briuselyje,

Kelt Brüsszelben,

Magħmul fi Brussell,

Gedaan te Brussel,

Sporządzono w Brukseli, dnia

Feito em Bruxelas,

Întocmit la Bruxelles,

V Bruseli

V Bruslju,

Tehty Brysselissä

Utfärdat i Bryssel den

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За Китайската народна република

Por la República Popular China

Za Čínskou lidovou republiku

For Folkerepublikken Kina

Für die Volksrepublik China

Hiina Rahvavabariigi nimel

Για τη Λαϊκή Δημοκρατία της Κίνας

For the People's Republic of China

Pour la République populaire de Chine

Za Narodnu Republiku Kinu

Per la Repubblica popolare cinese

Ķīnas Tautas Republikas vārdā –

Kinijos Liaudies Respublikos vardu

A Kínai Népköztársaság részéről

Għar-Repubblika tal-Poplu taċ-Ċina

Voor de Volksrepubliek China

W imieniu Chińskiej Republiki Ludowej

Pela República Popular da China

Pentru Republica Populară Chineză

Za Čínsku ľudovú republiku

Za Ljudsko republiko Kitajsko

Kiinan kansantasavallan puolesta

För Folkrepubliken Kina

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