20.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 204/1 |
Informação sobre a entrada em vigor das alterações aos anexos II, V, VII e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais
(2015/C 204/01)
As formalidades internas necessárias para a entrada em vigor do convénio relativo às alterações aos anexos II, V, VII e VIII do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais (1), assinado em Bruxelas em 17 de dezembro de 1996, foram concluídas. A União Europeia e a Nova Zelândia notificaram-se mutuamente por troca de cartas da União Europeia para a Nova Zelândia, em 23 de março de 2015, e da Nova Zelândia para a União Europeia, em 31 de março de 2015. Em conformidade com o artigo 18.o, n.o 3, do Acordo, o convénio de alteração entrou em vigor em 1 de abril de 2015.
(1) Decisão 97/132/CE do Conselho, de 17 de dezembro de 1996, respeitante à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia relativo a medidas sanitárias aplicáveis ao comércio de animais vivos e produtos animais (JO L 57 de 26.2.1997, p. 4).