14.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 8/1 |
Informação respeitante à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República de Madagáscar e a Comunidade Europeia
A União Europeia e a República de Madagáscar assinaram em Bruxelas, em 23 de dezembro de 2014, o Protocolo (1) que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República de Madagáscar e a Comunidade Europeia.
Por conseguinte, o Protocolo aplica-se provisoriamente a partir de 1 de janeiro de 2015, por força do seu artigo 15.o.
(1) JO L 365 de 19.12.2014, p. 8.