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30.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 344/6 |
DECISÃO N.o 3/2015 DA COMISSÃO MISTA UE-EFTA RELATIVA AO REGIME DE TRÂNSITO COMUM
de 13 de outubro de 2015
no que respeita ao convite dirigido à República da Sérvia para aderir à Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um Regime de Trânsito Comum [2015/2466]
A COMISSÃO MISTA UE-EFTA,
Tendo em conta a Convenção de 20 de maio de 1987 sobre um Regime de Trânsito Comum (1) («Convenção»), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3, alínea e),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O comércio de mercadorias com a República da Sérvia seria facilitado por um regime de trânsito comum para as mercadorias transportadas entre a República da Sérvia e a União Europeia, a República da Islândia, a antiga República jugoslava da Macedónia, o Reino da Noruega, a Confederação Suíça e a República da Turquia. |
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(2) |
A fim de concretizar tal regime, é adequado convidar a República da Sérvia a aderir à Convenção, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Nos termos do artigo 15.o-A da Convenção, a República da Sérvia é convidada a aderir à Convenção a partir de 1 de dezembro de 2015.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Ancara, em 13 de outubro de 2015.
Pela Comissão Mista UE-EFTA
Cemal DERELİ
Subsecretário em exercício