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26.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/55 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 300/2014
de 12 de dezembro de 2014
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/2167]
O COMITÉ MISTO DO EEE
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE de modo a incluir o Regulamento (UE) n.o 721/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR), no que respeita ao prolongamento da existência da Empresa Comum até 2024 (1). |
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(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31, artigo 1.o, n.o 8b, do Acordo EEE, à nota de pé da página 1, é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32014 R 0721: Regulamento (UE) n.o 721/2014 do Conselho, de 16 de junho de 2014 (JO L 192 de 1.7.2014, p. 1).». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
É aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 192 de 1.7.2014, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.