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26.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/53 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 298/2014
de 12 de dezembro de 2014
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2015/2165]
O COMITÉ MISTO DO EEE
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 724/2014 da Comissão, de 26 de junho de 2014, sobre a norma de intercâmbio para a transmissão de dados, nos termos do Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 19z [Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
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«19za. |
32014 R 0724: Regulamento de Execução (UE) n.o 724/2014 da Comissão, de 26 de junho de 2014, sobre a norma de intercâmbio para a transmissão de dados, nos termos do Regulamento (UE) n.o 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (JO L 192 de 1.7.2014, p. 38).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 724/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 192 de 1.7.2014, p. 38.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.