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26.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/32 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 279/2014
de 12 de dezembro de 2014
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/2146]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Diretiva 2009/127/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2006/42/CE no que respeita às máquinas de aplicação de pesticidas (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XXIV, do Acordo EEE, ao ponto 1c (Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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— |
32009 L 0127: Diretiva 2009/127/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 310 de 25.11.2009, p. 29).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2009/127/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 203/2014 (2), ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 208/2014 (3), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 310 de 25.11.2009, p. 29.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.