26.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 311/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 258/2014

de 12 de dezembro de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/2125]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 579/2014 da Comissão, de 28 de maio de 2014, que concede uma derrogação a certas disposições do anexo II do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 579/2014 revoga a Diretiva 96/3/CE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, o texto do ponto 54j (Diretiva 96/3/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

«32014 R 0579: Regulamento (UE) n.o 579/2014 da Comissão, de 28 de maio de 2014, que concede uma derrogação a certas disposições do anexo II do Regulamento (CE) n.o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita ao transporte marítimo de óleos e gorduras líquidos (JO L 160 de 29.5.2014, p. 14).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 579/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de dezembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 160 de 29.5.2014, p. 14.

(2)  JO L 21 de 27.1.1996, p. 42.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.