9.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 264/17


DECISÃO N.o 2/2015 DO SUBCOMITÉ DO COMÉRCIO E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

de 7 de julho de 2015

que adota a lista de peritos em matéria de Comércio e Desenvolvimento Sustentável em conformidade com o artigo 379.o, n.o 3, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro [2015/1819]

O SUBCOMITÉ DO COMÉRCIO E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,

Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1), (o «Acordo»), nomeadamente o artigo 379.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 464.o do Acordo, algumas das suas partes são aplicadas a título provisório desde 1 de setembro de 2014.

(2)

Ao abrigo do artigo 379.o, n.o 3, do Acordo, o Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável estabelece uma lista de, pelo menos, 15 pessoas dispostas e aptas a desempenhar a função de perito em procedimentos do painel,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A lista de pessoas dispostas e aptas a desempenhar a função de perito em procedimentos do painel para efeitos do artigo 379.o do Acordo consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Quichinau, em 7 de julho de 2015.

Pelo Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável

O Presidente

Octavian CALMÎC

Ministro-adjunto da Economia da República da Moldávia

Os Secretários

Mihaela GORBAN

Chefe da Divisão de coordenação das políticas económicas da UE e da ZCLAA, Ministério da Economia da República da Moldávia

Dániel KRÁMER

Funcionário responsável pela gestão de políticas, Unidade Dl. Comércio e Desenvolvimento Sustentável, DG Comércio, Comissão Europeia


(1)   JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.


ANEXO

LISTA DE PERITOS EM MATÉRIA DE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Peritos propostos pela República da Moldávia

1.

Iurie BEJAN

2.

Maria Ion NEDEALCOV

3.

Alexandru STRATAN

4.

Dorin JOSANU

5.

Nicolae SADOVEI

Peritos propostos pela UE

1.

Eddy LAURIJSSEN

2.

Jorge CARDONA

3.

Karin LUKAS

4.

Hélène RUIZ FABRI

5.

Laurence BOISSON DE CHAZOURNES

6.

Geert VAN CALSTER

7.

Joost PAUWELYN

Presidentes

1.

Jill MURRAY (Austrália)

2.

Janice BELLACE (Estados Unidos)

3.

Ross WILSON (Nova Zelândia)

4.

Arthur APPLETON (Estados Unidos)

5.

Nathalie BERNASCONI (Suíça)