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9.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 264/17 |
DECISÃO N.o 2/2015 DO SUBCOMITÉ DO COMÉRCIO E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA
de 7 de julho de 2015
que adota a lista de peritos em matéria de Comércio e Desenvolvimento Sustentável em conformidade com o artigo 379.o, n.o 3, do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro [2015/1819]
O SUBCOMITÉ DO COMÉRCIO E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1), (o «Acordo»), nomeadamente o artigo 379.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 464.o do Acordo, algumas das suas partes são aplicadas a título provisório desde 1 de setembro de 2014. |
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(2) |
Ao abrigo do artigo 379.o, n.o 3, do Acordo, o Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável estabelece uma lista de, pelo menos, 15 pessoas dispostas e aptas a desempenhar a função de perito em procedimentos do painel, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A lista de pessoas dispostas e aptas a desempenhar a função de perito em procedimentos do painel para efeitos do artigo 379.o do Acordo consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Quichinau, em 7 de julho de 2015.
Pelo Subcomité do Comércio e do Desenvolvimento Sustentável
O Presidente
Octavian CALMÎC
Ministro-adjunto da Economia da República da Moldávia
Os Secretários
Mihaela GORBAN
Chefe da Divisão de coordenação das políticas económicas da UE e da ZCLAA, Ministério da Economia da República da Moldávia
Dániel KRÁMER
Funcionário responsável pela gestão de políticas, Unidade Dl. Comércio e Desenvolvimento Sustentável, DG Comércio, Comissão Europeia
ANEXO
LISTA DE PERITOS EM MATÉRIA DE COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Peritos propostos pela República da Moldávia
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1. |
Iurie BEJAN |
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2. |
Maria Ion NEDEALCOV |
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3. |
Alexandru STRATAN |
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4. |
Dorin JOSANU |
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5. |
Nicolae SADOVEI |
Peritos propostos pela UE
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1. |
Eddy LAURIJSSEN |
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2. |
Jorge CARDONA |
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3. |
Karin LUKAS |
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4. |
Hélène RUIZ FABRI |
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5. |
Laurence BOISSON DE CHAZOURNES |
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6. |
Geert VAN CALSTER |
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7. |
Joost PAUWELYN |
Presidentes
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1. |
Jill MURRAY (Austrália) |
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2. |
Janice BELLACE (Estados Unidos) |
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3. |
Ross WILSON (Nova Zelândia) |
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4. |
Arthur APPLETON (Estados Unidos) |
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5. |
Nathalie BERNASCONI (Suíça) |