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8.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/46 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 252/2014
de 13 de novembro de 2014
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1811]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE para incluir a Decisão 573/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE) (1). |
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(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a seguir ao artigo 15.o, n.o 8, é inserido o seguinte número:
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«9. |
Os Estados da EFTA participam na cooperação prevista no seguinte ato da UE:
Os Estados da EFTA participam plenamente, sem direito de voto, no Conselho de Diretivo da rede.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 159 de 28.5.2014, p. 32.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.