8.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 263/46


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 252/2014

de 13 de novembro de 2014

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades [2015/1811]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE para incluir a Decisão 573/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE) (1).

(2)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve ser alterado a fim de permitir que esta cooperação alargada tenha lugar,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, a seguir ao artigo 15.o, n.o 8, é inserido o seguinte número:

«9.

Os Estados da EFTA participam na cooperação prevista no seguinte ato da UE:

32014 D 0573: Decisão 573/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, sobre o reforço da cooperação entre os serviços públicos de emprego (SPE) (JO L 159 de 28.5.2014, p. 32).

Os Estados da EFTA participam plenamente, sem direito de voto, no Conselho de Diretivo da rede.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 159 de 28.5.2014, p. 32.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.