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8.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 263/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 245/2014
de 13 de novembro de 2014
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE [2015/1804]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 446/2014 da Comissão, de 2 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas estruturais das empresas e os Regulamentos (CE) n.o 251/2009 e (UE) n.o 275/2010 da Comissão, no que diz respeito às séries de dados a produzir e aos critérios para avaliação da qualidade das estatísticas estruturais das empresas (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo XXI do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Aos pontos 1 [Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] e 1l [Regulamento (CE) n.o 251/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
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2) |
No ponto 1l [Regulamento (CE) n.o 251/2009 da Comissão], a expressão «9C e 9D» é substituída por «9C, 9D, 9E, 9F, 9G, 9H, 9M e 9P». |
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3) |
Ao ponto 1m [Regulamento (UE) n.o 275/2010 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 446/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de novembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 132 de 3.5.2014, p. 13.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.