1.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 167/92 |
DECISÃO N.o 5/2014 DO COMITÉ DE COMÉRCIO UE-COLÔMBIA-PERU
de 16 de maio de 2014
Constituição de um Grupo de Peritos nas questões abrangidas pelo título relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável, referido no artigo 284.o, n.o 3, do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro [2015/1049]
O COMITÉ DE COMÉRCIO,
Tendo em conta o Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, («Acordo») assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012, nomeadamente o artigo 284.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 284.o do Acordo, uma Parte pode solicitar que um Grupo de Peritos se reúna para examinar uma questão em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável que não tenha sido objeto de uma resposta satisfatória no âmbito das consultas a nível do governo realizadas ao abrigo do artigo 283.o do Acordo. |
(2) |
O Comité de Comércio deve aprovar, na sua primeira reunião, uma lista com, pelo menos, 15 pessoas com competência nas questões abrangidas pelo título relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável. |
(3) |
O Comité de Comércio tem competência exclusiva para avaliar e adotar decisões conforme previsto no Acordo, relativamente a qualquer questão que lhe seja submetida pelos órgãos especializados criados em conformidade com o Acordo, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
1. |
São estabelecidas as listas de pessoas aptas a desempenhar a função de peritos para efeitos do artigo 284.o do Acordo, tal como figuram no anexo da presente decisão. |
2. |
A presente decisão entra em vigor em 7 de outubro de 2014. |
Feito em Lima, em 16 de maio de 2014.
Pelo Comité de Comércio
Ministro do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia
Cecilia ÁLVAREZ-CORREA
Comissário da Comissão Europeia responsável pelo Comércio
Karel DE GUCHT
Ministro do Comércio Externo e Turismo do Peru
Blanca Magali SILVA VELARDE-ÁLVAREZ
ANEXO DA DECISÃO N.o 5/2014 DO COMITÉ DE COMÉRCIO UE-COLÔMBIA-PERU
LISTA DE PERITOS REFERIDA NO ARTIGO 284.o, N.o 3, DO ACORDO
Lista de peritos
1. |
Claudia Martínez |
2. |
Carlos Costa Posada |
3. |
Enrique Borda Villegas |
4. |
Katerine Bermúdez |
5. |
Eddy Laurijssen |
6. |
Jorge Cardona |
7. |
Hélène Ruiz Fabri |
8. |
Geert Van Calster |
9. |
Jorge Mario Caillaux Zazzali |
10. |
Rosario Gómez Gamarra |
11. |
Jorge Toyama Miyagusuku |
12. |
Alfonso de los Heros Pérez Albela |
Presidentes
1. |
Robert McCorquodale |
2. |
Dane Ratliff |
3. |
Jill Murray |
4. |
Arthur Edmond Appleton |
5. |
Maryse Robert |
6. |
Orlando Pérez Gárate |