1.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 167/92


DECISÃO N.o 5/2014 DO COMITÉ DE COMÉRCIO UE-COLÔMBIA-PERU

de 16 de maio de 2014

Constituição de um Grupo de Peritos nas questões abrangidas pelo título relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável, referido no artigo 284.o, n.o 3, do Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro [2015/1049]

O COMITÉ DE COMÉRCIO,

Tendo em conta o Acordo Comercial entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, («Acordo») assinado em Bruxelas em 26 de junho de 2012, nomeadamente o artigo 284.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 284.o do Acordo, uma Parte pode solicitar que um Grupo de Peritos se reúna para examinar uma questão em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável que não tenha sido objeto de uma resposta satisfatória no âmbito das consultas a nível do governo realizadas ao abrigo do artigo 283.o do Acordo.

(2)

O Comité de Comércio deve aprovar, na sua primeira reunião, uma lista com, pelo menos, 15 pessoas com competência nas questões abrangidas pelo título relativo ao comércio e desenvolvimento sustentável.

(3)

O Comité de Comércio tem competência exclusiva para avaliar e adotar decisões conforme previsto no Acordo, relativamente a qualquer questão que lhe seja submetida pelos órgãos especializados criados em conformidade com o Acordo,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

1.

São estabelecidas as listas de pessoas aptas a desempenhar a função de peritos para efeitos do artigo 284.o do Acordo, tal como figuram no anexo da presente decisão.

2.

A presente decisão entra em vigor em 7 de outubro de 2014.

Feito em Lima, em 16 de maio de 2014.

Pelo Comité de Comércio

Ministro do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia

Cecilia ÁLVAREZ-CORREA

Comissário da Comissão Europeia responsável pelo Comércio

Karel DE GUCHT

Ministro do Comércio Externo e Turismo do Peru

Blanca Magali SILVA VELARDE-ÁLVAREZ


ANEXO DA DECISÃO N.o 5/2014 DO COMITÉ DE COMÉRCIO UE-COLÔMBIA-PERU

LISTA DE PERITOS REFERIDA NO ARTIGO 284.o, N.o 3, DO ACORDO

Lista de peritos

1.

Claudia Martínez

2.

Carlos Costa Posada

3.

Enrique Borda Villegas

4.

Katerine Bermúdez

5.

Eddy Laurijssen

6.

Jorge Cardona

7.

Hélène Ruiz Fabri

8.

Geert Van Calster

9.

Jorge Mario Caillaux Zazzali

10.

Rosario Gómez Gamarra

11.

Jorge Toyama Miyagusuku

12.

Alfonso de los Heros Pérez Albela

Presidentes

1.

Robert McCorquodale

2.

Dane Ratliff

3.

Jill Murray

4.

Arthur Edmond Appleton

5.

Maryse Robert

6.

Orlando Pérez Gárate