29.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 110/38 |
DECISÃO N.o 2/2014 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA
de 16 de dezembro de 2014
relativa à criação de dois subcomités [2015/672]
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,
Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1), («acordo»), nomeadamente o artigo 439.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 464.o do acordo, algumas partes do acordo têm sido aplicadas a título provisório a partir de 1 de setembro de 2014. |
(2) |
Nos termos do artigo 439.o, n.o 2, do acordo, o Conselho de Associação pode decidir criar comités ou órgãos especiais em domínios específicos, necessários para a execução do acordo, para o assistirem no exercício das suas funções. |
(3) |
Tendo em vista permitir discussões a nível de peritos em domínios fundamentais no âmbito da aplicação provisória do acordo, deverão ser criados dois subcomités. |
(4) |
Mediante acordo das Partes, deverá ser possível alterar a lista de subcomités e o domínio de cada um destes, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São criados os subcomités enumerados no anexo.
Artigo 2.o
O regulamento interno dos subcomités enumerados no anexo é regido pelo artigo 16.o do regulamento interno do Comité de Associação e dos subcomités adotado pela Decisão n.o 1/2014 do Conselho de Associação UE-República da Moldávia.
Artigo 3.o
Mediante acordo das Partes, a lista de subcomités prevista no anexo e o domínio de cada um dos subcomités enumerados no anexo podem ser alterados.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2014.
Pelo Conselho de Associação
A Presidente
F. MOGHERINI
(1) JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.
ANEXO
Lista de subcomités
1) |
Subcomité em matéria de liberdade, segurança e justiça |
2) |
Subcomité para a cooperação económica e noutros setores. |