29.4.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 110/38


DECISÃO N.o 2/2014 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA

de 16 de dezembro de 2014

relativa à criação de dois subcomités [2015/672]

O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-REPÚBLICA DA MOLDÁVIA,

Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (1), («acordo»), nomeadamente o artigo 439.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 464.o do acordo, algumas partes do acordo têm sido aplicadas a título provisório a partir de 1 de setembro de 2014.

(2)

Nos termos do artigo 439.o, n.o 2, do acordo, o Conselho de Associação pode decidir criar comités ou órgãos especiais em domínios específicos, necessários para a execução do acordo, para o assistirem no exercício das suas funções.

(3)

Tendo em vista permitir discussões a nível de peritos em domínios fundamentais no âmbito da aplicação provisória do acordo, deverão ser criados dois subcomités.

(4)

Mediante acordo das Partes, deverá ser possível alterar a lista de subcomités e o domínio de cada um destes,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São criados os subcomités enumerados no anexo.

Artigo 2.o

O regulamento interno dos subcomités enumerados no anexo é regido pelo artigo 16.o do regulamento interno do Comité de Associação e dos subcomités adotado pela Decisão n.o 1/2014 do Conselho de Associação UE-República da Moldávia.

Artigo 3.o

Mediante acordo das Partes, a lista de subcomités prevista no anexo e o domínio de cada um dos subcomités enumerados no anexo podem ser alterados.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2014.

Pelo Conselho de Associação

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.


ANEXO

Lista de subcomités

1)

Subcomité em matéria de liberdade, segurança e justiça

2)

Subcomité para a cooperação económica e noutros setores.