19.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/49


DECISÃO N.o 3/2014 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE

de 23 de outubro de 2014

relativa à renovação da nomeação do Diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA)

(2014/809/UE)

O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2) e pela segunda vez em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (3), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, do Anexo III,

Tendo em conta a Decisão n.o 5/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 7 de novembro de 2013, relativa aos estatutos do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (4), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, dos referidos estatutos,

Considerando o seguinte:

(1)

Com a sua Decisão n.o 2/2010 de 19 de março de 2010, o Comité de Embaixadores ACP-UE nomeou Michael HAILU para o lugar de Diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) por um período de cinco anos, que expira em 28 de fevereiro de 2015;

(2)

Nos termos dos artigo n.o 7, n.o 1, dos estatutos do CTA, mediante recomendação do Conselho de Administração baseada num desempenho excecional, o Comité de Embaixadores pode, em circunstâncias excecionais, renovar a nomeação do Diretor por um período máximo de cinco anos;

(3)

Em 3 de abril de 2014, o Conselho de Administração do CTA recomendou a renovação da nomeação de Michael HAILU;

(4)

Durante a sua sessão de 16 a 18 de junho de 2014, o Conselho de Ministros ACP aprovou a renovação do contrato do Diretor por um segundo mandato de cinco anos;

(5)

Por conseguinte, é adequado renovar a nomeação de Michael HAILU por um período de cinco anos,

DECIDE:

Artigo único

Sem prejuízo de posteriores decisões que o Comité possa vir a tomar no âmbito das suas prerrogativas, é renovada a nomeação de Michael HAILU (Etiópia) para o lugar de Diretor do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural, com efeitos a partir de 1 de março de 2015 e até 29 de fevereiro de 2020.

Feito em Bruxelas, em 23 de outubro de 2014.

Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE

O Presidente

S. SANNINO


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

(3)  Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).

(4)  JO L 309 de 19.11.2013, p. 50.