3.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/45 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 238/2014
de 24 de outubro de 2014
que altera o anexo XIII (Transportes) e o anexo XIV (Concorrência) do Acordo EEE [2015/1462]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 906/2009 no que se refere ao seu período de aplicação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
Os anexos XIII e XIV do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 10a [Regulamento (CE) n.o 906/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32014 R 0697: Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 (JO L 184 de 25.6.2014, p. 3).» |
Artigo 2.o
No anexo XIV do Acordo EEE, ao ponto 11c [Regulamento (CE) n.o 906/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32014 R 0697: Regulamento (UE) n.o 697/2014 da Comissão, de 24 de junho de 2014 (JO L 184 de 25.6.2014, p. 3).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 697/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de novembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 24 de outubro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 184 de 25.6.2014, p. 3.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.