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30.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/92 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 207/2014
de 30 de setembro de 2014
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/1275]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu («Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 85/2014 da Comissão, de 30 de janeiro de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa compostos de cobre (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 108/2014 da Comissão, de 5 de fevereiro de 2014, relativo à não aprovação da substância ativa tiocianato de potássio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(3) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 116/2014 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, relativo à não aprovação da substância ativa iodeto de potássio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (3), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(4) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 140/2014 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa espinetorame, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (4), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(5) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 141/2014 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa óleos vegetais/óleo de cravo-da-índia (5), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(6) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 143/2014 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa piridalil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (6), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(7) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 144/2014 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa valifenalato, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (7), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(8) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 145/2014 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa tiencarbazona, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (8), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(9) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 149/2014 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa ácido L-ascórbico, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (9), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(10) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 151/2014 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa ácido S-abcísico, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (10), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(11) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 154/2014 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere às condições de aprovação da substância ativa extrato de Melaleuca alternifolia (11), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(12) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 192/2014 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa 1,4-dimetilnaftaleno, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 (12), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(13) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 193/2014 da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014, que aprova a substância ativa amissulbrome, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (13), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(14) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao ponto 13a [Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão] são aditados os seguintes travessões:
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2) |
A seguir ao ponto 13zzzl [Regulamento de Execução (UE) n.o 1165/2013 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 85/2014, (UE) n.o 108/2014, (UE) n.o 116/2014, (UE) n.o 140/2014, (UE) n.o 141/2014, (UE) n.o 143/2014, (UE) n.o 144/2014, (UE) n.o 145/2014, (UE) n.o 149/2014, (UE) n.o 151/2014, (UE) n.o 154/2014, (UE) n.o 192/2014 e (UE) n.o 193/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de outubro de 2014, desde que tenham sido efetuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1) ou no dia da entrada em vigor da Decisão do Comité Misto do EEE n.o 203/2014 (14), de 30 de setembro de 2014, consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 28 de 31.1.2014, p. 34.
(2) JO L 36 de 6.2.2014, p. 9.
(3) JO L 38 de 7.2.2014, p. 26.
(4) JO L 44 de 14.2.2014, p. 35.
(5) JO L 44 de 14.2.2014, p. 40.
(6) JO L 45 de 15.2.2014, p. 1.
(7) JO L 45 de 15.2.2014, p. 7.
(8) JO L 45 de 15.2.2014, p. 12.
(9) JO L 46 de 18.2.2014, p. 3.
(10) JO L 48 de 19.2.2014, p. 1.
(11) JO L 50 de 20.2.2014, p. 7.
(12) JO L 59 de 28.2.2014, p. 20.
(13) JO L 59 de 28.2.2014, p. 25.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(14) Ver página 57 do presente Jornal Oficial.