30.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/28


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 178/2014

de 25 de setembro de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/1246]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 272/2014 da Comissão, de 17 de março de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 15h (Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 0272: Regulamento (UE) n.o 272/2014 da Comissão, de 17 de março de 2014 (JO L 79 de 18.3.2014, p. 37).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 272/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 79 de 18.3.2014, p. 37.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.