30.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/27 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 177/2014
de 25 de setembro de 2014
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2015/1245]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 19/2014 da Comissão, de 10 de janeiro de 2014, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, no que se refere à substância clorofórmio (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 20/2014 da Comissão, de 10 de janeiro de 2014, que altera o anexo do Regulamento (UE) n.o 37/2010 relativo a substâncias farmacologicamente ativas e respetiva classificação no que respeita aos limites máximos de resíduos nos alimentos de origem animal, relativamente à substância butafosfano (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 13 (Regulamento (UE) n.o 37/2010 da Comissão) são aditados os seguintes travessões:
«— |
32014 R 0019: Regulamento de Execução (UE) n.o 19/2014 da Comissão, de 10 de janeiro de 2014 (JO L 8 de 11.1.2014, p. 18), |
— |
32014 R 0020: Regulamento de Execução (UE) n.o 20/2014 da Comissão, de 10 de Janeiro de 2014 (JO L 8 de 11.1.2014, p. 20).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 19/2014 e (UE) n.o 20/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 8 de 11.1.2014, p. 18.
(2) JO L 8 de 11.1.2014, p. 20.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.