30.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 163/2014

de 25 de setembro de 2014

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1231]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 25/2014 da Comissão, de 13 de janeiro de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.o 1251/2008 no que se refere à entrada relativa ao Canadá na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais determinados animais aquáticos podem ser importados para a União (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I, capítulo I, parte 4.2, do Acordo EEE, ao ponto 86 [Regulamento (CE) n.o 1251/2008 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 R 0025: Regulamento de Execução (UE) n.o 25/2014 da Comissão, de 13 de janeiro de 2014 (JO L 9 de 14.1.2014, p. 5).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 25/2014 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 26 de Setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)  JO L 9 de 14.1.2014, p. 5.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.