30.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 202/1 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 160/2014
de 25 de setembro de 2014
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2015/1228]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva de Execução 2014/22/UE da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que altera o anexo IV da Diretiva 2006/88/CE do Conselho no que respeita à anemia infeciosa do salmão (AIS) (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução 2013/686/UE da Comissão, de 25 de novembro de 2013, que altera a Decisão 2009/861/CE relativa a medidas de transição ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à transformação de leite cru não conforme em determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:
1. |
Na parte 3.1, ao ponto 8a (Diretiva 2006/88/CE do Conselho), na parte 4.1, ao ponto 5a (Diretiva 2006/88/CE do Conselho), e na parte 8.1, ao ponto 4a (Diretiva 2006/88/CE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Na parte 6.1, no ponto 17 [Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho], no título «São aplicáveis as disposições transitórias previstas nos seguintes atos:», ao segundo travessão (Decisão 2009/861/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Diretiva de Execução 2014/22/UE e da Decisão de Execução 2013/686/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 44 de 14.2.2014, p. 45.
(2) JO L 316 de 27.11.2013, p. 50.
(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.