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22.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 15/81 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 155/2014
de 9 de julho de 2014
que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/90]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013, que altera a Decisão 2011/30/UE sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspeção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de atividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10fd (Decisão 2011/30/UE da Comissão), é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
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— |
32013 D 0288: Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013 (JO L 163 de 15.6.2013, p. 26).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2013/288/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 10 de julho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Kurt JÄGER
(1) JO L 163 de 15.6.2013, p. 26.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
Declaração dos Estados da EFTA respeitante à Decisão n.o 155/2014 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2014, que incorpora a Decisão de Execução 2013/288/UE no Acordo EEE
«A Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013, refere-se à equivalência concedida a países terceiros. A incorporação desta Decisão não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»