22.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 15/81


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 155/2014

de 9 de julho de 2014

que altera o anexo XXII (Direito das sociedades) do Acordo EEE [2015/90]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013, que altera a Decisão 2011/30/UE sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspeção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de atividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXII do Acordo EEE, ao ponto 10fd (Decisão 2011/30/UE da Comissão), é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 D 0288: Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013 (JO L 163 de 15.6.2013, p. 26).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2013/288/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 10 de julho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Kurt JÄGER


(1)   JO L 163 de 15.6.2013, p. 26.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


Declaração dos Estados da EFTA respeitante à Decisão n.o 155/2014 do Comité Misto do EEE, de 9 de julho de 2014, que incorpora a Decisão de Execução 2013/288/UE no Acordo EEE

«A Decisão de Execução 2013/288/UE da Comissão, de 13 de junho de 2013, refere-se à equivalência concedida a países terceiros. A incorporação desta Decisão não prejudica o âmbito de aplicação do Acordo EEE.»