27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/60 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 150/2014
de 27 de junho de 2014
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
É conveniente alargar a cooperação entre as Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir a Decisão n.o 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (1). |
(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deverá, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar desde 1 de janeiro de 2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Ao artigo 10.o, n.o 8, do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é aditada a seguinte alínea:
«d) |
Atos comunitários que produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014:
|
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
A presente decisão é aplicável desde 1 de janeiro de 2014.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 924.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.