27.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/55


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 146/2014

de 27 de junho de 2014

que altera o Protocolo n.o 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 da Comissão, de 5 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 802/2004, de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (1), deve ser incorporado no Acordo.

(2)

O Protocolo n.o 21 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 3.o, n.o 1, do Protocolo n.o 21 do Acordo EEE, ao ponto 2 (Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 1269: Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 da Comissão, de 5 de dezembro de 2013 (JO L 336 de 14.12.2013, p. 1).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 336 de 14.12.2013, p. 1.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.