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27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/55 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 146/2014
de 27 de junho de 2014
que altera o Protocolo n.o 21 (relativo à aplicação das regras de concorrência aplicáveis às empresas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 da Comissão, de 5 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 802/2004, de execução do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (1), deve ser incorporado no Acordo. |
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(2) |
O Protocolo n.o 21 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 3.o, n.o 1, do Protocolo n.o 21 do Acordo EEE, ao ponto 2 (Regulamento (CE) n.o 802/2004 da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32013 R 1269: Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 da Comissão, de 5 de dezembro de 2013 (JO L 336 de 14.12.2013, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 1269/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 336 de 14.12.2013, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.