27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/52 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 144/2014
de 27 de junho de 2014
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 141/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, no que se refere às estatísticas baseadas no inquérito europeu de saúde por entrevista (EHIS) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 18z3 (Regulamento (UE) n.o 1260/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho) é inserido o seguinte ponto:
«18z4. |
32013 R 0141: Regulamento (UE) n.o 141/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013, que aplica o Regulamento (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, no que se refere às estatísticas baseadas no inquérito europeu de saúde por entrevista (EHIS) (JO L 47 de 20.2.2013, p. 20).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 141/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 47 de 20.2.2013, p. 20.
(2) Não foram indicados requisitos constitucionais.