27.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/49


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 141/2014

de 27 de junho de 2014

que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2014/9/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que altera as Decisões 2010/2/UE e 2011/278/UE no que respeita aos setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono (1), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XX do Acordo EEE, aos pontos 21alb (Decisão 2010/2/UE da Comissão) e 21alc (Decisão 2011/278/UE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:

«—

32014 D 0009: Decisão 2014/9/UE da Comissão de 18 de dezembro de 2013 (JO L 9 de 14.1.2014, p. 9).»
.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Decisão 2014/9/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 9 de 14.1.2014, p. 9.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.