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27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/49 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 141/2014
de 27 de junho de 2014
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2014/9/UE da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, que altera as Decisões 2010/2/UE e 2011/278/UE no que respeita aos setores e subsetores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XX do Acordo EEE, aos pontos 21alb (Decisão 2010/2/UE da Comissão) e 21alc (Decisão 2011/278/UE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32014 D 0009: Decisão 2014/9/UE da Comissão de 18 de dezembro de 2013 (JO L 9 de 14.1.2014, p. 9).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão 2014/9/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 9 de 14.1.2014, p. 9.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.