27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 342/40 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 133/2014
de 27 de junho de 2014
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 328/2012 da Comissão, de 17 de abril de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.o 62/2006 sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema «aplicações telemáticas para o transporte de mercadorias» do sistema ferroviário transeuropeu convencional (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) n.o 280/2013 da Comissão, de 22 de março de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 62/2006 sobre a especificação técnica de interoperabilidade relativa ao subsistema «aplicações telemáticas para o transporte de mercadorias» do sistema ferroviário transeuropeu convencional (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, ao ponto 37h [Regulamento (CE) n.o 62/2006 da Comissão] é aditado o seguinte:
«, tal como alterado por:
— |
32012 R 0328: Regulamento (UE) n.o 328/2012 da Comissão, de 17 de abril de 2012 (JO L 106 de 18.4.2012, p. 14), |
— |
32013 R 0280: Regulamento (UE) n.o 280/2013 da Comissão, de 22 de março de 2013 (JO L 84 de 23.3.2013, p. 17).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 328/2012 e (UE) n.o 280/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de junho de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 106 de 18.4.2012, p. 14.
(2) JO L 84 de 23.3.2013, p. 17.
(3) Foram indicados requisitos constitucionais.