7.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/7 |
DECISÃO N.o 1/2014 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE
de 7 de fevereiro de 2014
relativa à nomeação dos membros do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE)
(2014/121/UE)
O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), modificado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2) e pela segunda vez em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (3), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 6, do seu Anexo III;
Tendo em conta a Decisão n.o 8/2005 do Comité de Embaixadores ACP-CE de 20 de julho de 2005 relativa aos estatutos e ao regulamento interno do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) (4), nomeadamente o seu artigo 9.o, n.o 1;
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 9.o dos estatutos e regulamento interno do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE), adotado pela Decisão n.o 8/2005,, estipula que o Comité de Embaixadores está encarregado de nomear os membros do Conselho de Administração por um período máximo de cinco anos; |
(2) |
O mandato dos três membros atuais do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Empresarial, nomeados pela Decisão n.o 3/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE (5), expira em 6 de março de 2014, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Sem prejuízo de posteriores decisões que o Comité possa vir a tomar no âmbito das suas prerrogativas, o mandato dos três membros da UE do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Empresarial é prorrogado por um período de seis meses.
Por conseguinte, o Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Empresarial tem a seguinte composição:
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Adebayo AKINDEINDE |
— |
Giovannangelo MONTECCHI PALAZZI |
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Vera VENCLIKOVA, |
cujo mandato expira em 6 de setembro de 2014, e
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John Atkins ARUHURI |
— |
Maria MACHAILO-ELLIS |
— |
Félix MOUKO, |
cujo mandato expira em 6 de setembro de 2018.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção, podendo ser revista em qualquer momento em função da situação do Centro.
Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2014.
Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE
O Presidente
Th. N. SOTIROPOULOS
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) Acordo que revê o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).
(3) Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).