7.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 67/7


DECISÃO N.o 1/2014 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE

de 7 de fevereiro de 2014

relativa à nomeação dos membros do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE)

(2014/121/UE)

O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros do Grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), modificado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2) e pela segunda vez em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (3), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 6, do seu Anexo III;

Tendo em conta a Decisão n.o 8/2005 do Comité de Embaixadores ACP-CE de 20 de julho de 2005 relativa aos estatutos e ao regulamento interno do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE) (4), nomeadamente o seu artigo 9.o, n.o 1;

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 9.o dos estatutos e regulamento interno do Centro de Desenvolvimento Empresarial (CDE), adotado pela Decisão n.o 8/2005,, estipula que o Comité de Embaixadores está encarregado de nomear os membros do Conselho de Administração por um período máximo de cinco anos;

(2)

O mandato dos três membros atuais do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Empresarial, nomeados pela Decisão n.o 3/2013 do Comité de Embaixadores ACP-UE (5), expira em 6 de março de 2014,

DECIDE:

Artigo 1.o

Sem prejuízo de posteriores decisões que o Comité possa vir a tomar no âmbito das suas prerrogativas, o mandato dos três membros da UE do Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Empresarial é prorrogado por um período de seis meses.

Por conseguinte, o Conselho de Administração do Centro de Desenvolvimento Empresarial tem a seguinte composição:

Adebayo AKINDEINDE

Giovannangelo MONTECCHI PALAZZI

Vera VENCLIKOVA,

cujo mandato expira em 6 de setembro de 2014, e

John Atkins ARUHURI

Maria MACHAILO-ELLIS

Félix MOUKO,

cujo mandato expira em 6 de setembro de 2018.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção, podendo ser revista em qualquer momento em função da situação do Centro.

Feito em Bruxelas, em 7 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE

O Presidente

Th. N. SOTIROPOULOS


(1)   JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  Acordo que revê o Acordo de parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).

(3)  Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000, alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).

(4)   JO L 66 de 8.3.2006, p. 16.

(5)   JO L 263 de 5.10.2013, p. 18.