27.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 342/14


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 120/2014

de 27 de junho de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Diretiva 2013/10/UE da Comissão, de 19 de março de 2013, que altera a Diretiva 75/324/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às embalagens aerossóis, a fim de adaptar as suas disposições de rotulagem ao Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (1), tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16, deve ser incorporada no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo VIII, do Acordo EEE, ao ponto 1 (Diretiva 75/324/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 L 0010: Diretiva 2013/10/UE da Comissão, de 19 de março de 2013 (JO L 77 de 20.3.2013, p. 20), tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Diretiva 2013/10/UE, tal como retificada no JO L 91 de 3.4.2013, p. 16, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 28 de junho de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, 27 de junho de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 77 de 20.3.2013, p. 20.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.