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30.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/83 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 111/2014
de 16 de maio de 2014
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É conveniente alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE (1). |
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(2) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, pois, ser alterado para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, ao artigo 9.o, n.o 4, é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32013 R 1295: Regulamento (UE) n.o 1295/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa Europa Criativa (2014-2020) e que revoga as Decisões n.o 1718/2006/CE, n.o 1855/2006/CE e n.o 1041/2009/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 221). O Listenstaine é dispensado da participação e da contribuição financeira para este programa.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.