30.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 310/80


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 109/2014

de 16 de maio de 2014

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, os artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (1).

(2)

É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) n.o 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 294/2008 que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (2).

(3)

O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, pois, ser alterado em conformidade para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 1.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao n.o 5 é aditado o seguinte:

«—

32013 R 1291: Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (JO L 347 de 20.12.2013, p. 104).

O Listenstaine é dispensado da participação e da contribuição financeira para este programa.»

2)

Ao n.o 11, alínea a), é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 R 1292: Regulamento (UE) n.o 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 294/2008, que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (JO L 347 de 20.12.2013, p. 174).»

3)

No n.o 11, a alínea b) é suprimida.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.

(2)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 174.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.