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30.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/80 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 109/2014
de 16 de maio de 2014
que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, os artigos 86.o e 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (1). |
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(2) |
É adequado alargar a cooperação das Partes Contratantes no Acordo EEE a fim de incluir o Regulamento (UE) n.o 1292/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 294/2008 que estabelece o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (2). |
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(3) |
O Protocolo n.o 31 do Acordo EEE deve, pois, ser alterado em conformidade para que esta cooperação alargada possa ter lugar a partir de 1 de janeiro de 2014, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o do Protocolo n.o 31 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Ao n.o 5 é aditado o seguinte:
O Listenstaine é dispensado da participação e da contribuição financeira para este programa.» |
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2) |
Ao n.o 11, alínea a), é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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3) |
No n.o 11, a alínea b) é suprimida. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da última notificação em conformidade com o disposto no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 16 de maio de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 104.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 174.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.