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28.8.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 256/9 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 37/2014
de 8 de abril de 2014
que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (UE) n.o 195/2013 da Comissão, de 7 de março de 2013, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão no que respeita às tecnologias inovadoras destinadas a reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo I do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 45zu [Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão] e ao ponto 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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«— |
32013 R 0195: Regulamento (UE) n.o 195/2013 da Comissão, de 7 de março de 2013 (JO L 65 de 8.3.2013, p. 1).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 195/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de abril de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de abril de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 65 de 8.3.2013, p. 1.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.