17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/13


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 9/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 1025/2012 revoga a Decisão 87/95/CEE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que deve, consequentemente, ser dele suprimida.

(3)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo II do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

No capítulo III, ao ponto 5 (Diretiva 95/16/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

2)

No capítulo VIII, aos pontos 6 (Diretiva 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) e 6a (Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

3)

No capítulo IX, ao ponto 27 (Diretiva 2009/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

4)

No capítulo IX, ao ponto 27b (Diretiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«—

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

5)

No capítulo X, ao ponto 7a (Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

6)

No capítulo XVIII, o texto do ponto 2 (Decisão 87/95/CEE do Conselho) é suprimido.

7)

No capítulo XIX, ao ponto 1 (Diretiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«—

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

8.

No capítulo XIX, o texto do ponto 2 (suprimido) passa a ter a seguinte redação:

«—

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).

Para efeitos do presente Acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

No artigo 2.o, n.o 7, a expressão “artigo 57.o do TFUE” é substituída pela expressão “artigo 37.o do Acordo EEE”.».

9)

Na capítulo XXII, ao ponto 1 (Diretiva 89/686/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

10)

No capítulo XXIX, aos pontos 1 (Diretiva 93/15/CEE do Conselho) e 4 (Diretiva 2007/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«, tal como alterado por:

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

11)

No capítulo XXXI, ao ponto 1 (Diretiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte:

«—

32012 R 1025: Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012 (JO L 316 de 14.11.2012, p. 12).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (3).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.

(2)  JO L 36 de 7.2.1987, p. 31.

(3)  Foram indicados requisitos constitucionais.