17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/9


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 6/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 786/2013 da Comissão, de 16 de agosto de 2013, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites permitidos de iessotoxinas em moluscos bivalves vivos (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento (UE) n.o 913/2013 da Comissão, de 23 de setembro de 2013, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de edulcorantes em determinadas pastas de barrar à base de frutas e produtos hortícolas (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais ao anexo I do Acordo EEE e na introdução do anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No Anexo I, capítulo I, parte 6.1 do Acordo EEE, ao ponto 17 [Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0786: Regulamento (UE) n.o 786/2013 da Comissão, de 16 de agosto de 2013 (JO L 220 de 17.8.2013, p. 14).».

Artigo 2.o

No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzzzr [Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0913: Regulamento (UE) n.o 913/2013 da Comissão, de 23 de Setembro de 2013 (JO L 252 de 24.9.2013, p. 11).».

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 786/2013 e (UE) n.o 913/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 5.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 220 de 17.8.2013, p. 14.

(2)   JO L 252 de 24.9.2013, p. 11.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.