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17.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/7 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 4/2014
de 14 de fevereiro de 2014
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 763/2013 da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 637/2009 no que se refere à classificação de determinadas espécies vegetais para efeitos da avaliação da adequação das denominações das variedades (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
A Diretiva de Execução 2013/45/UE da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas 2002/55/CE e 2008/72/CE do Conselho e a Diretiva 2009/145/CE da Comissão no que diz respeito à designação botânica de tomate (2), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões fitossanitárias. A legislação relativa a questões fitossanitárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
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(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I, capítulo III, Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na parte 1, ao ponto 12 (Diretiva 2002/55/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
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2) |
Na parte 2, ao ponto 18 [Regulamento (CE) n.o 637/2009 da Comissão] é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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3) |
Na parte 2, ao ponto 55 (Decisão 2009/145/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterado por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 763/2013 e da Diretiva de Execução 2013/45/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gianluca GRIPPA
(1) JO L 213 de 8.8.2013, p. 16.
(2) JO L 213 de 8.8.2013, p. 20.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.