17.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 211/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 4/2014

de 14 de fevereiro de 2014

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 763/2013 da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 637/2009 no que se refere à classificação de determinadas espécies vegetais para efeitos da avaliação da adequação das denominações das variedades (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A Diretiva de Execução 2013/45/UE da Comissão, de 7 de agosto de 2013, que altera as Diretivas 2002/55/CE e 2008/72/CE do Conselho e a Diretiva 2009/145/CE da Comissão no que diz respeito à designação botânica de tomate (2), deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões fitossanitárias. A legislação relativa a questões fitossanitárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I, capítulo III, Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Na parte 1, ao ponto 12 (Diretiva 2002/55/CE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 L 0045: Diretiva de Execução 2013/45/UE da Comissão, de 7 de agosto de 2013 (JO L 213 de 8.8.2013, p. 20).».

2)

Na parte 2, ao ponto 18 [Regulamento (CE) n.o 637/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 R 0763: Regulamento de Execução (UE) n.o 763/2013 da Comissão, de 7 de agosto de 2013 (JO L 213 de 8.8.2013, p. 16).».

3)

Na parte 2, ao ponto 55 (Decisão 2009/145/CE da Comissão) é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 L 0045: Diretiva de Execução 2013/45/UE da Comissão, de 7 de agosto de 2013 (JO L 213 de 8.8.2013, p. 20).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 763/2013 e da Diretiva de Execução 2013/45/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 15 de fevereiro de 2014, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2014.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Gianluca GRIPPA


(1)   JO L 213 de 8.8.2013, p. 16.

(2)   JO L 213 de 8.8.2013, p. 20.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.