15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 163/30 |
DECISÃO N.o 2/2013 DO COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE
de 29 de maio de 2013
relativa à nomeação dos membros do Conselho Executivo do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA)
(2013/289/UE)
O COMITÉ DE EMBAIXADORES ACP-UE,
Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (1), alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2) e pela segunda vez em Uagadugu em 22 de junho de 2010 (3), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 5, do seu Anexo III;
Tendo em conta a Decisão n.o 4/2006 do Comité de Embaixadores ACP-CE, de 27 de setembro de 2006, relativa aos estatutos e ao regulamento interno do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural (CTA) (4), nomeadamente o seu artigo 4.o, n.o 3;
Considerando o seguinte:
(1) |
O mandato dos atuais membros do Conselho Executivo do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural, cuja composição foi alterada pela Decisão n.o 2/2011 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 16 de março de 2011 (5), expira em 21 de maio de 2013. |
(2) |
É, pois, necessário tomar uma nova decisão, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O mandato dos atuais membros do Conselho Executivo do Centro Técnico de Cooperação Agrícola e Rural é prorrogado por um período de três meses, que expirará em 21 de agosto de 2013.
O Conselho Executivo do CTA tem a seguinte composição:
— |
Daoussa BICHARA CHERIF (Chade) |
— |
Kahijoro KAHUURE (Namíbia) |
— |
Faletoi Suavi TUILAEPA (Samoa) |
— |
Prof. Raul BRUNO DE SOUSA (Portugal) |
— |
Prof. Eric TOLLENS (Bélgica) |
— |
Edwin Anthony VOS (Países Baixos) |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2013.
Pelo Comité de Embaixadores ACP-UE
O Presidente
S. O. OUTLULE
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) Acordo que altera o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000 (JO L 209 de 11.8.2005, p. 27).
(3) Acordo que altera pela segunda vez o Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000, e alterado pela primeira vez no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (JO L 287 de 4.11.2010, p. 3).
(4) JO L 350 de 12.12.2006, p. 10.
(5) JO L 110 de 29.4.2011, p. 35.