22.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 154/8


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

n.o 217/2013

de 13 de dezembro de 2013

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE»), nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 288/2013 da Comissão, de 25 de março de 2013, relativo à suspensão das autorizações da preparação de Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012), tal como previstas pelos Regulamentos (CE) n.o 256/2002, (CE) n.o 1453/2004, (CE) n.o 255/2005, (CE) n.o 1200/2005, (CE) n.o 166/2008 e (CE) n.o 378/2009 (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2013 da Comissão, de 8 de maio de 2013, relativo à autorização de selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R646 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1750/2006, (CE) n.o 634/2007 e (CE) n.o 900/2009, no que respeita à suplementação máxima com levedura selenizada (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 544/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, relativo à autorização de uma preparação de Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284, Lactobacillus salivarius ssp. salivarius DSM 16351 e Enterococcus faecium DSM 21913 como aditivo na alimentação de frangos de engorda (detentor da autorização Biomin, GmbH) (3), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(4)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 642/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013, relativo à autorização da niacina e da niacinamida enquanto aditivos em alimentos para todas as espécies animais (4), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(5)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013, relativo à autorização de azul patenteado V como aditivo em alimentos para animais não produtores de géneros alimentícios e que altera o Regulamento (CE) n.o 358/2005 (5), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(6)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 651/2013 da Comissão, de 9 de julho de 2013, relativo à autorização de clinoptilolite de origem sedimentar como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n.o 1810/2005 (6), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(7)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 725/2013 da Comissão, de 26 de julho de 2013, relativo à autorização do cloreto de amónio como aditivo em alimentos para ruminantes, gatos e cães (detentor da autorização: BASF SE) (7), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(8)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais. A legislação relativa a alimentos para animais não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(9)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo II é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 1zzg [Regulamento (CE) n.o 358/2005 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 R 0643: Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013 (JO L 186 de 5.7.2013, p. 7).»;

2)

Ao ponto 1zzq [Regulamento (CE) n.o 1810/2005 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 R 0651: Regulamento de Execução (UE) n.o 651/2013 da Comissão, de 9 de Julho de 2013 (JO L 189 de 10.7.2013, p. 1).»;

3)

Aos pontos 1zzze [Regulamento (CE) n.o 1750/2006 da Comissão], 1zzzt [Regulamento (CE) n.o 634/2007 da Comissão], e 1zzzzzl [Regulamento (CE) n.o 900/2009 da Comissão], é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 R 0427: Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2013 da Comissão, de 8 de maio de 2013 (JO L 127 de 9.5.2013, p. 20).»;

4)

A seguir ao ponto 86 [Regulamento de Execução (UE) n.o 667/2013 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«87.

32013 R 0288: Regulamento de Execução (UE) n.o 288/2013 da Comissão, de 25 de março de 2013, relativo à suspensão das autorizações da preparação de Bacillus cereus var. toyoi (NCIMB 40112/CNCM I-1012), tal como previstas pelos Regulamentos (CE) n.o 256/2002, (CE) n.o 1453/2004, (CE) n.o 255/2005, (CE) n.o 1200/2005, (CE) n.o 166/2008 e (CE) n.o 378/2009.

88.

32013 R 0427: Regulamento de Execução (UE) n.o 427/2013 da Comissão, de 8 de maio de 2013, relativo à autorização de selenometionina produzida por Saccharomyces cerevisiae NCYC R646 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera os Regulamentos (CE) n.o 1750/2006, (CE) n.o 634/2007 e (CE) n.o 900/2009, no que respeita à suplementação máxima com levedura selenizada (JO L 127 de 9.5.2013, p. 20).

89.

32013 R 0544: Regulamento de Execução (UE) n.o 544/2013 da Comissão, de 14 de junho de 2013, relativo à autorização de uma preparação de Bifidobacterium animalis ssp. animalis DSM 16284, Lactobacillus salivarius ssp. salivarius DSM 16351 e Enterococcus faecium DSM 21913 como aditivo na alimentação de frangos de engorda (detentor da autorização Biomin, GmbH) (JO L 163 de 15.6.2013, p. 13).

90.

32013 R 0642: Regulamento de Execução (UE) n.o 642/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013, relativo à autorização da niacina e da niacinamida enquanto aditivos em alimentos para todas as espécies animais (JO L 186 de 5.7.2013, p. 4).

91.

32013 R 0643: Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2013 da Comissão, de 4 de julho de 2013, relativo à autorização de azul patenteado V como aditivo em alimentos para animais não produtores de géneros alimentícios e que altera o Regulamento (CE) n.o 358/2005 (JO L 186 de 5.7.2013, p. 7).

92.

32013 R 0651: Regulamento de Execução (UE) n.o 651/2013 da Comissão, de 9 de julho de 2013, relativo à autorização de clinoptilolite de origem sedimentar como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento (CE) n.o 1810/2005 (JO L 189 de 10.7.2013, p. 1).

93.

32013 R 0725: Regulamento de Execução (UE) n.o 725/2013 da Comissão, de 26 de julho de 2013, relativo à autorização do cloreto de amónio como aditivo em alimentos para ruminantes, gatos e cães (detentor da autorização: BASF SE) (JO L 202 de 27.7.2013, p. 17).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 288/2013, (UE) n.o 427/2013, (UE) n.o 544/2013, (UE) n.o 642/2013, (UE) n.o 643/2013, (UE) n.o 651/2013 e (UE) n.o 725/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 14 de dezembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (8).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 13 de dezembro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 86 de 26.3.2013, p. 15.

(2)  JO L 127 de 9.5.2013, p. 20.

(3)  JO L 163 de 15.6.2013, p. 13.

(4)  JO L 186 de 5.7.2013, p. 4.

(5)  JO L 186 de 5.7.2013, p. 7.

(6)  JO L 189 de 10.7.2013, p. 1.

(7)  JO L 202 de 27.7.2013, p. 17.

(8)  Não foram indicados requisitos constitucionais.