27.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/37


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 211/2013

de 8 de novembro de 2013

que altera o Protocolo n.o 47 (relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 144/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 606/2009, no que respeita a determinadas práticas enológicas e às restrições que lhes são aplicáveis, bem como o Regulamento (CE) n.o 436/2009, no que respeita à inscrição dessas práticas nos documentos que acompanham o transporte dos produtos vitivinícolas e aos registos a manter no setor vitivinícola (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 172/2013 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, relativo à remoção de determinados nomes de vinhos do registo previsto no Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

A presente decisão refere-se a legislação vinícola. A legislação vinícola não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Helvética relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no sétimo parágrafo da introdução ao Protocolo n.o 47 do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(4)

O Protocolo n.o 47 do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

1)

Ao ponto 9 [Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão] é aditado o seguinte:

«, tal como alterado por:

32013 R 0144: Regulamento de Execução (UE) n.o 144/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013 (JO L 47 de 20.2.2013, p. 56).».

2)

Ao ponto 10 [Regulamento (CE) n.o 606/2009 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0144: Regulamento de Execução (UE) n.o 144/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013 (JO L 47 de 20.2.2013, p. 56).».

3)

A seguir ao ponto 12 [Regulamento (UE) n.o 1022/2010 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«13.

32013 R 0172: Regulamento de Execução (UE) n.o 172/2013 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, relativo à remoção de determinados nomes de vinhos do registo previsto no Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (JO L 55 de 27.2.2013, p. 20).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) n.o 144/2013 e (UE) n.o 172/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)   JO L 47 de 20.2.2013, p. 56.

(2)   JO L 55 de 27.2.2013, p. 20.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.