27.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/5


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 181/2013

de 8 de novembro de 2013

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 72/2013 da Comissão, de 25 de janeiro de 2013, que altera os Regulamentos (CE) n.o 180/2008 e (CE) n. 737/2008 no que diz respeito ao período de designação de certos laboratórios como laboratórios de referência da UE (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. A legislação relativa a questões veterinárias não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado nas adaptações setoriais do anexo I do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(3)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo I do anexo I do Acordo EEE, ao ponto 41 da parte 3.2 [Regulamento (CE) n.o 737/2008 da Comissão], e ao ponto 90 da parte 4.2 [Regulamento (CE), n.o 180/2008 da Comissão], é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0072: Regulamento de Execução (UE) n.o 72/2013 da Comissão, de 27 de janeiro de 2013 (JO L 26 de 26.1.2013, p. 9).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) n.o 72/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de novembro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 26 de 26.1.2013, p. 9.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais.