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27.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 58/15 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 162/2013
de 8 de outubro de 2013
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão de Execução 2012/715/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2012, que estabelece uma lista de países terceiros dotados de um quadro regulamentar aplicável a substâncias destinadas a medicamentos para uso humano e de medidas de controlo e execução correspondentes que asseguram um nível de proteção da saúde pública equivalente ao que vigora na União, em conformidade com a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser incorporada no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No capítulo XIII do anexo II do Acordo EEE, a seguir ao ponto 15qa (Decisão de Execução 2013/51/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
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«15qb. |
32012 D 0715: Decisão de Execução 2012/715/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2012, que estabelece uma lista de países terceiros dotados de um quadro regulamentar aplicável a substâncias destinadas a medicamentos para uso humano e de medidas de controlo e execução correspondentes que asseguram um nível de proteção da saúde pública equivalente ao que vigora na União, em conformidade com a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 325 de 23.11.2012, p. 15).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução 2012/715/UE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de outubro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1)
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 325 de 23.11.2012, p. 15.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.