27.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 58/7


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 155/2013

de 8 de outubro de 2013

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 143/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013, que altera a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão no que respeita à determinação das emissões de CO2 dos veículos submetidos a homologação multifaseada (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No capítulo I do anexo II do Acordo EEE, ao ponto 45zu [Regulamento (CE) n.o 692/2008 da Comissão] e ao ponto 45zx (Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32013 R 0143: Regulamento (UE) n.o 143/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013 (JO L 47 de 20.2.2013, p. 51).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) n.o 143/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 9 de outubro de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (2)

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 8 de outubro de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)  JO L 47 de 20.2.2013, p. 51.

(2)  Não foram indicados requisitos constitucionais