19.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 345/18


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 149/2013

de 15 de julho de 2013

que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) n.o 253/2013 da Comissão, de 15 de janeiro de 2013, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a adaptações na sequência da revisão da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) em relação às variáveis e ventilações a apresentar (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 7c [Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

«, tal como alterado por:

32013 R 0253: Regulamento Delegado (UE) n.o 253/2013 da Comissão, de 15 de janeiro de 2013 (JO L 79 de 21.3.2013, p. 5)».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 253/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Thórir IBSEN


(1)   JO L 79 de 21.3.2013, p. 5.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.