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19.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 345/18 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 149/2013
de 15 de julho de 2013
que altera o anexo XXI (Estatísticas) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) n.o 253/2013 da Comissão, de 15 de janeiro de 2013, que altera o anexo II do Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a adaptações na sequência da revisão da Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) em relação às variáveis e ventilações a apresentar (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
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(2) |
O anexo XXI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XXI do Acordo EEE, ao ponto 7c [Regulamento (UE) n.o 692/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
«, tal como alterado por:
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— |
32013 R 0253: Regulamento Delegado (UE) n.o 253/2013 da Comissão, de 15 de janeiro de 2013 (JO L 79 de 21.3.2013, p. 5)». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) n.o 253/2013 nas línguas islandesa e norueguesa, que são publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 16 de julho de 2013, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 15 de julho de 2013.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Thórir IBSEN
(1) JO L 79 de 21.3.2013, p. 5.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.